domingo, 10 de maio de 2009

IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)

Lembrando nossos direitos - enviado pelo amigo - Silvio L.











IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)
Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
(VALE A PENA SABER E DIVULGAR) .
O novo número da JUSTIÇA VOLANTE : é 08006442020.
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa,
etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você
se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020.
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente,
todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque
ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o
número em seu celular.
IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO.
Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece
Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!
Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma
negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será?
Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985 '
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à
Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail.
Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito.
A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.