Pilhas e baterias são grandes agressores ao meio ambiente
e a destinação correta é definida pelo Conama.
A Resolução 257, de julho de 1999,complementada pela 263,
de novembro de 1999, disciplina o gerenciamento de pilhas
e baterias no território nacional.Porém...
"Quem de nós esta fazendo a sua parte?"
As pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio, mercúrio em sua
composição devem, após o uso, serem entregues aos estabelecimentos
que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada, que devem
repassar aos fabricantes ou importadores para que sejam adotados os
procedimentos ambientalmente adequados.
Os brasileiros, ao contrário das latinhas de alumínio, não reciclam as
pilhas e baterias...96% delas não são entregues conforme acima e acabam
indo para o lixo comum,
O texto apresenta ainda, as definições dos diversos tipos de pilhas e baterias e
estipula limites de concentração de chumbo, cádmio e mercúrio, que deverão ser
atendidos pelos fabricantes ou importadores.
A resolução prevê que as pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos
poderão ser dispostas juntamente com os resíduos
domiciliares, em aterros sanitários licenciados(o art. 13º permite que se joguem as pilhas
e baterias que atenderem aos limites previstos no art. 6º junto ao lixo doméstico, em aterros
sanitários licenciados.A resolução não considera que 60% dos municípios do país não têm
aterro sanitário).
Não existia, a obrigação do consumidor final em devolver os produtos após o uso,
o que poderia acarretar dificuldade aos que estão obrigados a coletá-los para
posterior tratamento.
A legislação somente tratava de obrigações que devem ser impostas aos considerados
"poluidores" ,ou seja, os fabricantes ou importadores, excluindo-se
os consumidores. (??????????)
A Resolução 257/99 deveria ter estabelecido a quantidade mínima de pilhas e baterias, objeto
de destinação final adequada, para cada uma que fosse fabricada ou importada.
Desde novembro de 2010,regras mais estritas para o recolhimento e destinação adequada das
pilhas e baterias estão valendo.
A principal norma sobre o tema, a Resolução nº 401, do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), de 5 de novembro de 2008, estabeleceu que em dois anos fabricantes e importadores
se tornariam responsáveis por reciclar ou tratar produtos que não têm mais uso para
o consumidor. O desafio não é pequeno. Independentemente de ser uma bateria de carro ou uma pilha de controle remoto, consumidores, distribuidores, fabricantes e importadores
agora têm responsabilidade compartilhada sobre o produto após seu uso.